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Sispro Determinação de Vida Útil Remanescente do Bem Patrimonial |
![]() A determinação da utilização de taxas de depreciação, de acordo com a Lei 11.638, para as diferentes contas do ativo imobilizado, está alicerçada na determinação da Vida Útil dos bens que compõem os grupos específicos de itens (principais espécies) que formam estas Contas. Estas taxas devem ser comprovadas por meio de Laudo Técnico. A Sispro realiza o serviço de Serviço de Determinação de Vida Útil Remanescente do Bem para atender a normatização específica pertinente à Lei 11.638/07, IAS 16, CPC 27, IAS 36, CPC 01 e Lei 11.941/09.O serviço Determinação de Vida Útil Remanescente do Bem propõe fornecer um laudo de avaliação devidamente embasado em pesquisa junto aos fabricantes demonstrando:
A Sispro possui metodologia própria de trabalho e desenvolve o serviço de determinação de vida útil nas seguintes etapas:
O objetivo deste CPC é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos. Formato de apresentação do imobilizado antes do CPC 27 VALOR ORIGINAL CORRIGIDO (VOC) – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA = VALOR RESIDUAL Formato de apresentação do imobilizado com o CPC 27 VLR ORIGINAL CORRIGIDO(VOC)–VLR RESIDUAL (VLR DE DESCARTE)=VLR DEPRECIAVEL–DEPRECIAÇÃO ACUMUL=VLR CONTÁBIL Interpretação Técnica ICPC 10:O CPC editou a Interpretação Técnica ICPC 10 com o objetivo de esclarecer assuntos relativos ao CPC 27 Ativo imobilizado e CPC 28 Propriedade para investimento. Pontos importantes a destacar: Valor depreciável e período de depreciação – O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. O valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício, e se as estimativas diferirem das anteriores, a mudança deve ser contabilizada. Avaliação inicial para o ativo imobilizado – Em função da mudança da prática contábil brasileira para a plena aderência ao processo de convergência dessas práticas às internacionais, na adoção inicial do CPC 27, será permitida a utilização do conceito de atribuir novo custo aos bens ou conjunto de bens de valores relevantes ainda em operação que apresentem valor contábil substancialmente inferior ao seu valor justo em seus saldos iniciais, a contrapartida destes ajustes serão lançados na conta do patrimônio líquido denominada “Ajustes de avaliação patrimonial” Para mais informações sobre o serviço de Determinação de Vida Útil Remanescente do Bem, agende uma visita com um de nossos Gerentes de Relacionamento clique aqui Notícias sobre Gestão PatrimonialLeia Mais |





