Sispro Determinação de Vida Útil Remanescente do Bem Patrimonial

A determinação da utilização de taxas de depreciação, de acordo com a Lei 11.638, para as diferentes contas do ativo imobilizado, está alicerçada na determinação da Vida Útil dos bens que compõem os grupos específicos de itens (principais espécies) que formam estas Contas. Estas taxas devem ser comprovadas por meio de Laudo Técnico.

Definição do CPC para Vida Útil:
Vida útil é:
(a) o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a
entidade espera obter pela utilização do ativo. 

A Sispro realiza o serviço de Serviço de Determinação de Vida Útil Remanescente do Bem para atender a normatização específica pertinente à Lei 11.638/07, IAS 16, CPC 27, IAS 36, CPC 01 e Lei 11.941/09.

O serviço Determinação de Vida Útil Remanescente do Bem propõe fornecer um laudo de avaliação devidamente embasado em pesquisa junto aos fabricantes demonstrando:

  • Estimativa de Vida Útil Média Real dos bens de acordo com as suas características construtivas
  • Finalidade a que se destinam
  • Condições de uso
  • Atualização tecnológica
  • Nível de obsolescência. 

A Sispro possui metodologia própria de trabalho e desenvolve o serviço de determinação de vida útil nas seguintes etapas:

  • Vistoria física dos diversos bens patrimoniais do ativo imobilizado.
  • Entrevistas e aplicação de questionário técnico.
  • Análise/manipulação dos dados e montagem do laudo 
  • Conclusão - Apresentação do Laudo Técnico demonstrando a vida útil média real estimada para cada Conta Contábil.


Ativo Imobilizado (CPC 27):

O objetivo deste CPC é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
Entre as novidades apresentadas no CPC 27, destacam-se a figura do “valor depreciável” e a “Vida útil” real do bem, que independe das taxas admitidas pelo fisco. 

Formato de apresentação do imobilizado antes do CPC 27

VALOR ORIGINAL CORRIGIDO (VOC) – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA = VALOR RESIDUAL

Formato de apresentação do imobilizado com o CPC 27

VLR ORIGINAL CORRIGIDO(VOC)–VLR RESIDUAL (VLR DE DESCARTE)=VLR DEPRECIAVEL–DEPRECIAÇÃO ACUMUL=VLR CONTÁBIL

Interpretação Técnica ICPC 10:

O CPC editou a Interpretação Técnica ICPC 10 com o objetivo de  esclarecer assuntos relativos ao CPC 27 Ativo imobilizado e CPC 28 Propriedade para investimento. Pontos importantes a destacar:

Valor depreciável e período de depreciação – O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. O valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício, e se as estimativas diferirem das anteriores, a mudança deve ser contabilizada.

Avaliação inicial para o ativo imobilizado – Em função da mudança da prática contábil brasileira para a plena aderência ao processo de convergência dessas práticas às internacionais, na adoção inicial do CPC 27, será permitida a utilização do conceito de atribuir novo custo aos bens ou conjunto de bens de valores relevantes ainda em operação que apresentem  valor contábil substancialmente inferior  ao seu valor justo em seus saldos iniciais, a contrapartida destes ajustes serão lançados na conta do patrimônio líquido denominada “Ajustes de avaliação patrimonial”   

Audiência Pública nº. 07/2009 - Ativo Imobilizado


PRONUCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 - ATIVO IMOBILIZADO

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), submete à Audiência pública o Pronunciamento Técnico CPC 27, intitulado "Ativo Imobilizado".

Este Pronunciamento prescreve o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutanções nesse ativo.

Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas emr elação aos mesmos.

Outros Pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de um item do ativo imobilizado com base numa abordagem diferente da usada no Pronunciamento CPC 27. Por exemplo, o Pronunciamento téncico CPC 6 - Operações de  Arrendamento Mercantil exige que uma entidade avalie o reconhecimento de um item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios. Porém, em tais casos, outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos, incluindo a depreciação, são prescritos por este Pronunciamento.

Chamamos a atenção ao tratamento da depreciação que com a recente alteração da Lei nº.  6.404/76 pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08, permitiu uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais. Nesse sentido, o pronunciamento traz de forma mais objetiva a eventual influência residual do bem na aplicaçãio da depreciação, quando menciona "O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável".

A exemplo de outros pronunciamentos do CPC, decidiu-se por manter, neste CPC 27, a mesma previsão contida no IAS 16 emitido pelo IASB, sobre a possibilidade de adoção, como método alternativo, da Reavaliação, como a menção de que ele somento pode ser aplicado quando "permitido por lei". Lembramos que atualmente a reavaliação, como prática contábil, não é permitida no Brasil.

Também, o conceito de Redução ao Valor Recuperável de Ativos, objeto do Pronunciamento 01, interage diretamente com o CPC 27.

No caso das sociedades manufatureiras, o relevante é que os custos fixos devem ser atribuídos com base na capacidade normal de produção, sendo que os custos da ociosidade precisam ser baixados diretamente ao resultado.

A minuta do Pronunciamento CPC 27 - Ativo Imobilizado contém referências a outros pronunciamentos do CPC que não foram ainda emitidos, ou mesmo colocados em audiência pública. A exemplo dos outros pronunciametnos colocados em audiência em 2009, ressaltamos que esta é uma situação transitória e que não irá afetar a aplicação deste Pronunciamento, tendo em vista que o CPC irá emitir e a CVC irá referendar, ainda em 2009 para vigência em 2010, todos os pronunciamentos citados na minuta, bem como os ou tros pronunciamentos necessários para que seja alcançada a plena convergência com as normas internacionais de contabilidade.

Brasília, 02 de abril de 2009.

Fonte: CPC - COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS



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