SPED - Serviço Público de Escrituração Digital

SPED Outsourcing

O serviço de Outsourcing (terceirização) de SPED resolve de maneira prática e eficaz a implantação do SPED ECD e EFD. Além de um sistema completo, a Sispro disponibiliza consultores que acompanham a implantação, orientando sobre as melhores práticas e oferecendo toda a sua estrutura de Datacenter. O serviço SPED Outsourcing proporciona ganho de tempo para as equipes internas e liberação da empresa para priorizar sua atividade fim, proporcionando melhoria dos processos, informações e resultados. 

Sistema Sispro SPED

Sispro SPED - o mais completo sistema para atender às exigências de ECD (Escrituração Contábil Digital e EFD (Escrituração Fiscal Digital). Leia mais
Conheça também a solução Sispro para atender ao FCONT Leia mais


Agende uma visita com um de nossos Gerentes de Relacionamento Acesse



O projeto SPED ( Sistema Público de Escrituração Digital ) tem por objetivo promover a atuação integrada dos Fiscos Federal, Estaduais, Municipais e dos órgãos fiscalizadores como CMV e BACEN. Para cumprir este objetivo, o SPED uniformizou a entrega das informações contábeis e fiscais através de arquivos digitais padronizados, que compõe uma base de dados única compartilhada pelo Fisco e órgãos autorizados.

 

  • Incentivar o uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas (B2B).
  • Reduzir custo Brasil.
  • Proporcionar a utilização de padrões abertos (WebServices, Internet).
  • Preservar o meio ambiente pela redução de consumo de papel.
  • Melhorar o ambiente de negócios para o País.
  • Aumentar a competitividade entre as empresas, pela diminuição da concorrência desleal.
  • Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos das empresas.
  • Eliminar a possibilidade de erro de escrituração.
O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) foi instituído através da IN RFB 949/2009 para fins de registros auxiliares e se destina obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Em termos práticos, no Programa Gerador do FCONT devem ser informados os lançamentos que:

Efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício. Não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

O arquivo gerador do FCONT deve conter registros relativos ao mesmo período abrangido pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Os arquivos deverão ser entregues até as 24 horas (horário de Brasília) de 30.11.2009, inclusive em relação aos eventos especiais ocorridos em 2008 (art. 9º da IN RFB  949/09).
Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Embora o prazo de entrega do FCONT só expire em 30 de novembro, as alterações representadas pelos seus lançamentos estarão resumidas nas linhas 02 e 03 das fichas 09 (A, B ou C) e 17 da DIPJ 2009.
A RFB apresenta o FCONT como parte integrante do SPED.
O aplicativo está disponível para download no site da RFB através do link  http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFContmultiplataforma.htm

O Sped FCONT Sispro é um novo módulo do SPED Sispro que registra a escrituração dos ajustes divergentes entre os métodos e critérios vigentes em 31/12/2007 para fins tributários e as novidades da  Lei das S/A.

Benefícios: 

  • Aproveita a escrituração contábil digital – ECD.
  • Permite parametrização para automatizar o processo.
  • Emite Balancete Tributário.
  • Gera arquivo para o programa da RFB.
  •  Registra a memória de cálculo dos ajustes entre Balancete Societário e Balancete Tributário.

 

Notícias sobre SPED


Leia Mais

Blog

IN86 - Contabilidade e ECD
29/12/2009

Foi publicado dia 15/12 o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 11 de dezembro de 2009 que altera o Anexo único do ADE COFIS 15/2001 (o qual determina as regras e leiautes da IN86). Este ato entrou em vigor na data de sua publicação. Uma das principais mudanças diz respeito aos registros Contábeis onde o antigo leiaute da In86 foi substituído pelo leiaute da Escrita Contábil Digital – ECD.  Na prática significa que as empresas que não estão obrigadas a entregar o SPED em 2010, terão de entregar o mesmo leiaute da ECD, sendo dispensadas da assinatura digital e remessa ao SPED.  “4.1 Registros Contábeis  O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (LECD), previsto no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, publicada no DOU de 20/11/2007, e alterações posteriores.”  Está previsto inclusive entregar dados de anos anteriores no leiaute do SPED:  “A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.”  O Ato confirma que empresas que entregam SPED estão desobrigadas da IN86:  “Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados  [ ... ]


Mais uma boa alternativa para implantar o SPED de maneira fácil e eficaz
19/11/2009

As empresas agora já podem resolver suas demandas referentes à implantação do SPED de maneira prática e eficaz  com um novo modelo de implantação - a terceirizando o serviço. 

Além de um sistema de SPED completo, a Sispro disponibiliza toda a sua estrutura de Datacenter por meio do chamado Sped Birô. E consultores consultores que acompanham a implantação, orientam sobre as melhores práticas, conforme explica o gerente de consultoria da empresa, Regis Luis Brião de Souza. Como principais benefícios, a terceirização do SPED proporciona ganho de tempo para as equipes internas e liberação da empresa para priorizar sua atividade fim. Isso significa melhoria dos processos, informações e pontencialização de resultados. A terceirização do SPED  com o SPED Birô Sispro pode ser uma boa alternativa para empresas que buscam gerar informações com alta precisão, maior segurança e qualidade garantida.
 
 


Entender o SPED para não perder o prazo
12/11/2009

É fato notório que o brasileiro deixa as coisas importantes para a última hora. Também foi assim com os recentes prazos findos para Nota Fiscal Eletrônica e o SPED. O próximo prazo, para empresas de diversos setores da economia para a Nfe está escalonado num cronograma que se estende de abril a dezembro de 2010, mas no que se refere ao SPED, para todas as empresas que tem regime tributário pelo lucro real, o prazo é 30 de junho de 2010. Temos também que considerar as surpresas, tipo FCONT cujo prazo é 30/11/2009, portando, daqui a alguns dias. E podem apostar, teremos muitas empresas correndo para não perder o prazo. Mais uma vez. Deixar para a última hora poderá resultar em muitos problemas de ordem administrativa, financeira, e multas. O conjunto destes fatores pode gerar transtornos para muitas companhias. Apenas para ajudar na compreensão dos itens que compõe o SPED, ofereceremos aqui uma lista: ECD (Escrituração Contábil Digital): substitui os antigos livros de escrituração mercantil por documentos digitais transmitidos eletronicamente; EFD (Escrituração Fiscal Digital): substitui livros fiscais para promover a integração entre as entidades tributárias Federais, Estaduais e do Distrito Federal. É obrigatório a todo contribuinte ICMS e IPI; NF-e (Nota Fiscal eletrônica): documento fiscalização tributária que substitui a Nota Fiscal impressa em papel, modelos 1 e 1A, devendo ser emitida e armazenada eletronicamente, documentando uma operação de venda de mercadoria ou uma prestação de serviços; NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Ele [ ... ]