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Lei 11.774/2008 - Incentivos Fiscais Para Bens Patrimoniais |
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A Lei 11.774, publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União) de 18 de Setembro de 2008, é oriunda da Medida Provisória 428/2008. Esta Lei promove diversas alterações na legislação tributária federal, que visam estimular o investimento e fazer parte da Política de Desenvolvimento Produtivo do Governo Federal, lançado em 12 de maio de 2008. Os incentivos fiscais desta Lei se apresentam de várias formas: redução de impostos por depreciação acelerada de máquinas e equipamentos, ampliação do prazo de recolhimento de impostos, redução dos prazos para apropriação de créditos tributários e redução de alíquotas. Dentre as alterações promovidas pela Lei 11.774/2008 destacamos as seguintes: Redução do prazo de apropriação de créditos de PIS e COFINS, derivados da aquisição de bens de capital, para 12 meses; Lembramos que os créditos do PIS/Pasep e da COFINS, não aproveitados em determinado mês, poderão sê-lo nos meses subseqüentes. Fonte: Marli Vitória Ruaro - Desenvolvimento Patrimônio Sispro Notícias sobre Gestão PatrimonialLeia Mais |


