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Resolução SEF-MG 3.998 |
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A Resolução 3.998 emitida pela SEF de Minas Gerais, publicada no DOE-MG de 27 de junho de 2008, altera a Resolução 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte de ICMS, de informações eletrônicas relativas aos seguintes livros fiscais: Especificamente em relação ao livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C, esta nova Resolução estabelece, que: São obrigados a manter e entregar as informações de que trata a Resolução 3.884/2007 os contribuintes cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos seja superior a R$144.800.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil reais) no segundo exercício anterior. http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ NotíciasLeia Mais |




