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Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo |
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O Decreto nº 53.051 do Estado de São Paulo, publicado no DOE-SP (Diário Oficial do Estado de São Paulo) de 04 de junho de 2008, institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo. Este programa tem como objetivo viabilizar e estimular investimentos na produção de máquinas agrícolas e rodoviárias, automóveis, ônibus e caminhões no Estado. Através deste programa as empresas fabricantes de máquinas, equipamentos e veículos automotores, classificados nos Capítulos 84 e 87 da NBM/SH(Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado), poderão utilizar o crédito de ICMS apropriado ou à apropriar até 2010 para: I - pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, a serem utilizados na realização do projeto de investimento neste Estado, exceto material destinado a uso ou consumo; II - pagamento do ICMS relativo à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado, desde que o desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados neste Estado; III - transferência a contribuinte do ICMS, visando à realização do projeto de investimento. Este benefício aplica-se as empresas detentoras de crédito acumulado apropriado de valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e cujo projeto de investimento seja igual ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Para usufruir dos benefícios deste programa as empresas deverão apresentar projeto de investimento para a modernização, ampliação de suas plantas industriais, construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou, ainda, ampliação dos negócios no Estado de São Paulo. Fonte: NotíciasLeia Mais |




