|
ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil) |
|
A Escrituração Contábil Digital - ECD - foi instituída para fins fiscais e previdenciários pela Instrução normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/11/2007 e retificada no DOU de 21/11/2007 e no DOU de 22/11/2007 - inicialmente IN RFB nº 777. Ela compreende a versão digital dos seguintes livros:
As demais pessoas jurídicas, sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real devem adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. Os arquivos a serem gerados anualmente devem ser assinados digitalmente, com certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira (ICP-Brasil) a fim de garantir a autoria do documento digital. A entrega a RFB deve ser feita até às 20h do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Em julho deste ano a Sispro vai liberar aos seus clientes o Módulo do SPED Contábil, atendendo a legislação do ECD, juntamente com a versão 4.1 da Contabilidade Sispro, alterada para interagir, automaticamente, com o ECD. A grande mudança que ocorre no sistema de Contabilidade fica por conta da informação de “número único de lançamento”, exigida pela ECD, que vai ser obrigatória no sistema. Esta informação deverá vir dos sistemas de origens (pela interface contábil) ou deverá ser informada na Entrada de Lançamentos. Nos meses já processados, onde ainda não foi informado o “número único”, o sistema vai recuperar esta informação com base nos lotes e valores. As interfaces dos sistemas Sispro como Contas a Pagar, Contas a Receber e Tesouraria com a Contabilidade Sispro, também serão alteradas de forma a gerar o “número único” com base na origem da informação. Fonte: NotíciasLeia Mais |




