A RAIS 2018 deve ser entregue até dia 23 de março | SISPRO
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A RAIS 2018 deve ser entregue até dia 23 de março

rais

A publicação da Portaria do Ministério do Trabalho nº 31, de 16 e3 janeiro de 2018, aprovou as instruções para a declaração da Relação Anula de Informações Sociais, RAIS, relativa ao ano base de 2017.

De acordo com a Portaria, a declaração da RAIS 2018 deve ser entregue entre 23 de janeiro e 23 de março de 2018.

As informações a serem apresentadas estão no Manual de Orientação da RAIS – 2017, que pode ser encontrado no Portal da RAIS.

O leiaute do arquivo da RAIS teve a inclusão dos seguintes campos: trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e identificador de gravidez para trabalhador aprendiz, além do código “90” para desligamento por acordo entre empregado e empregador.

A entrega da RAIS deve ser realizada utilizando o programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2017 que será disponibilizado no portal da RAIS.

Os estabelecimentos com mais de 11 vínculos devem utilizar na transmissão certificado digital da pessoa jurídica declarante ou da pessoa física ou jurídica responsável pela entrega da declaração. Estão dispensados de utilizar o certificado digital os estabelecimentos com menos de 11 vínculos ou que apresentarão a RAIS negativa.

A RAIS negativa é a declaração realizada por empresas que não tiveram funcionários no ano-base ou que dispensaram os que tiveram no decorrer do ano. O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentar a RAIS negativa.

 

Conforme a Portaria, estão obrigados a declarar a RAIS:

  • Empregadores urbanos e rurais conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tinham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedade civis; e
  • Cartórios extrajudiciais e consórcio de empresas.