eSocial – Manutenção do Ambiente de Teste | SISPRO
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eSocial – Manutenção do Ambiente de Teste

O ambiente de teste do eSocial ou ambiente de produção restrito ficará indisponível durante o dia 7 de fevereiro a partir das 8h até as 18h para atualização das regras de eventos extemporâneos da versão 2.4.01 do leiaute do eSocial.

A notícia foi publicada no portal do eSocial em 02/02/2018. Leia aqui: “Testes com eventos extemporâneos do leiaute 2.4.01 começam a partir das 18h do dia 07/02

A partir do dia 7 de fevereiro, o ambiente aplicará as regras dos eventos extemporâneos ao recepcionar arquivos de testes com informações extemporâneas, isto é, evento cuja data de seu envio é posterior a data de sua ocorrência.

As regras para eventos extemporâneos já estão publicadas no leiaute 2.4.01, mas só devem entrar em vigor após março de 2018, “nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial”, conforme consta na documentação técnica do eSocial.

Provavelmente será publicada uma Nota Técnica com explicações detalhadas.

Abaixo transcrevemos as duas regras que se encontram no arquivo “Leiautes do eSocial v.2.4.01 – Anexo II – Tabelas de Regras” e se referem aos eventos extemporâneos:

Nome da Regra Descrição da regra
REGRA_EVENTOS_EXTEMP O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração). O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue: a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.); b) Quando validada pela regra do item ‘a’, serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem:   b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período de contrato ativo);   b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo). Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.); c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S1207/S-2299/S-2399) que implique modificação do valor líquido de determinado demonstrativo exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210, quando existente. Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo {indPgtoTt} = [N]}. Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.
REGRA_EVENTO_EXT_SEM_IMPACTO_FOPAG A integridade dos eventos periódicos cujo movimento esteja fechado não é afetada com envio (mesmo extemporâneo) do evento

 

É importante salientar que a notícia no portal do eSocial avisa que os eventos já enviados no ambiente de teste serão excluídos da base e que as empresas para realizarem testes deverão reenviá-los.

 

Conforme o documento “Leiautes do eSocial v.2.4.01” os eventos que seguem regras de extemporâneos são:

  • Registros do evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
  • Registros do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • Registros do evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural
  • Registros do evento S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • Registros do evento S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • Registros do evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • Registros do evento S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
  • Registros do evento S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • Registros do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
  • Registros do evento S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • Registros do evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
  • Registros do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Registros do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • Registros do evento S-2230 – Afastamento Temporário
  • Registros do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • Registros do evento S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
  • Registros do evento S-2250 – Aviso Prévio
  • Registros do evento S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
  • Registros do evento S-2298 – Reintegração
  • Registros do evento S-2299 – Desligamento
  • Registros do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • Registros do evento S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • Registros do evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • Registros do evento S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS