eSocial – leiautes oficiais? - SISPRO
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eSocial – leiautes oficiais?

Ansiosamente aguardados, principalmente pelos profissionais de RH e de TI, além de consultores tributários e fiscais, os leiautes do eSocial parecem estar publicados agora em sua “versão inicial oficial”. Até ontem a tarde, 22 de julho, uma nota no site criado pelo governo federal em http://www.esocial.gov.br/ informava que: “Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial, ainda pendente de aprovação, e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade interessados, dada a grande expectativa em torno do assunto. A versão final será disponibilizada em breve, por meio de portaria interministerial, editada pelo MF, MPS e MTE.” 

Hoje o texto da nota mudou e informa que “Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.” 

Ou seja, os leiautes parecem ser estes mesmos que foram disponibilizados ontem no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, datado de 17 de julho. São considerados em sua “versão inicial” porque, como em todos os demais projetos da família SPED, ocorre uma evolução natural dos leiautes na medida em que uma maior quantidade de empresas começa a utilizá-los e surgem novas situações do mundo real que devem ser contempladas. Foi assim – e continua sendo – com a ECD, por exemplo, e com a própria NF-e.

O que ainda carece de regulamentação, por parte dos órgãos competentes, são as regras de obrigatoriedade de transmissão dos arquivos do eSocial que devem ser divulgadas através de portaria interministerial.

As informações extra-oficiais que têm circulado apontam que:

– Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2014

– Empresas tributadas pelo Presumido devem efetuar o cadastramento em julho de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em setembro de 2014

– As demais empresas devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2015 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2015

– No exercício de 2014 não haverá mais DIRF

Portanto, mãos-a-obra! O eSocial está aí, é para todos e veio para ficar.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro

23/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial